Seja um cooperado
Conforme Estatuto Social da SantaCoopBH, Art. 4º, poderão ingressar e permanecer na Cooperativa os(as) médicos(as) que, cumulativamente:
- Preencham os requisitos legais e regulamentares inerentes ao exercício da profissão;
- Concordem com o presente Estatuto;
- Exerçam as suas atividades autonomamente dentro da área de ação da Cooperativa;
- Não pratiquem ou tenham praticado ato ou atividade prejudicial e/ou contrário aos interesses e/ou ao objeto da Cooperativa;
- Não tenham se manifestado, por qualquer meio, contrários ao cooperativismo;
- Recebam os seus honorários por procedimentos.
Parágrafo Segundo – Excepcionalmente, poderão se associar à Cooperativa pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas atividades econômicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos.
Parágrafo Terceiro – Só serão admitidas pessoas jurídicas cujos sócios, pessoas físicas, sejam também cooperados individuais.
PESSOA FÍSICA
- Diploma de Graduação
- Certificado de Especialidade registrado no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRMMG) com nº do RQE – Obs.: caso o médico não tenha especialidade registrada, o cooperado será cadastrado como médico generalista
- Carteira de Identidade Profissional (CRM)
- Número de inscrição na Prefeitura (ISSQN) – necessário apresentar caso o médico realize atendimentos em consultório particular
- Comprovante do INSS
- Comprovante de Endereço atualizado
- Comprovante do Cartão Nacional de Saúde (CNS)
- Dados bancários em conta-corrente com o respectivo comprovante
- Quota de integralização de capital no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)
- Assinaturas de dois proponentes na Proposta de Admissão de Pessoa Física
PESSOA JURÍDICA
- Contrato Social
- Número do CNPJ
- Número da Inscrição Municipal
- Número da Inscrição Estadual
- Alvará de Funcionamento
- Inscrição de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRMMG)
- Certidão Negativa junto ao INSS/Receita Federal
- Certidão Negativa de FGTS
- Certidão Negativa da Prefeitura Municipal
- Certidão Negativa da Receita Estadual
- Dados bancários em conta-corrente com o respectivo comprovante
- Quota de integralização de capital no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)
- Assinaturas de dois proponentes na Proposta de Admissão de Pessoa Jurídica
Conforme previsto no Estatuto Social
Capítulo III
Parágrafo Terceiro – Somente são admitidas pessoas jurídicas cujos sócios, necessariamente pessoas naturais, forem também cooperados individuais.