Seja um cooperado

Conforme Estatuto Social da SantaCoopBH, Art. 4º, poderão ingressar e permanecer na Cooperativa os(as) médicos(as) que, cumulativamente:

  • Preencham os requisitos legais e regulamentares inerentes ao exercício da profissão;
  • Concordem com o presente Estatuto;
  • Exerçam as suas atividades autonomamente dentro da área de ação da Cooperativa;
  • Não pratiquem ou tenham praticado ato ou atividade prejudicial e/ou contrário aos interesses e/ou ao objeto da Cooperativa;
  • Não tenham se manifestado, por qualquer meio, contrários ao cooperativismo;
  • Recebam os seus honorários por procedimentos.

Parágrafo Segundo – Excepcionalmente, poderão se associar à Cooperativa pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas atividades econômicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos.

Parágrafo Terceiro – Só serão admitidas pessoas jurídicas cujos sócios, pessoas físicas, sejam também cooperados individuais.

PESSOA FÍSICA

  • Diploma de Graduação
  • Certificado de Especialidade registrado no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRMMG) com nº do RQE – Obs.: caso o médico não tenha especialidade registrada, o cooperado será cadastrado como médico generalista
  • Carteira de Identidade Profissional (CRM)
  • Número de inscrição na Prefeitura (ISSQN) – necessário apresentar caso o médico realize atendimentos em consultório particular
  • Comprovante do INSS
  • Comprovante de Endereço atualizado
  • Comprovante do Cartão Nacional de Saúde (CNS)
  • Dados bancários em conta-corrente com o respectivo comprovante
  • Quota de integralização de capital no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)
  • Assinaturas de dois proponentes na Proposta de Admissão de Pessoa Física

PESSOA JURÍDICA

  • Contrato Social
  • Número do CNPJ
  • Número da Inscrição Municipal
  • Número da Inscrição Estadual
  • Alvará de Funcionamento
  • Inscrição de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRMMG)
  • Certidão Negativa junto ao INSS/Receita Federal
  • Certidão Negativa de FGTS
  • Certidão Negativa da Prefeitura Municipal
  • Certidão Negativa da Receita Estadual
  • Dados bancários em conta-corrente com o respectivo comprovante
  • Quota de integralização de capital no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)
  • Assinaturas de dois proponentes na Proposta de Admissão de Pessoa Jurídica

Conforme previsto no Estatuto Social

Capítulo III
Parágrafo Terceiro – Somente são admitidas pessoas jurídicas cujos sócios, necessariamente pessoas naturais, forem também cooperados individuais.