Seja um cooperado
Conforme Estatuto Social da Cooperativa art. 4º. poderão ingressar e permanecer na Cooperativa os médicos que, cumulativamente:
- Preencham os requisitos legais e regulamentares inerentes ao exercício da profissão;
- Concordem com o presente Estatuto;
- Exerçam as suas atividades autonomamente dentro da área de ação da Cooperativa;
- Não pratiquem ou tenham praticado ato ou atividade prejudicial e/ou contrário aos interesses e/ou ao objeto da Cooperativa;
- Não tenham se manifestado, por qualquer meio, contrários ao cooperativismo;
- Recebam os seus honorários por procedimentos.
Parágrafo Segundo – Excepcionalmente, poderão se associar à Cooperativa pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas atividades econômicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos.
Parágrafo Terceiro – Só serão admitidas pessoas jurídicas cujos sócios, pessoas físicas, sejam também cooperados individuais.
ATENÇÃO: A filiação à SantaCoopBH somente será efetivada após a entrega de toda a documentação necessária para cadastramento e após análise dos referidos documentos pela Cooperativa.
Documentação:
PESSOA FÍSICA
Originais e Cópias:
- Diploma
- Certificado de especialidade registrado no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais
- Cédula de identidade profissional
- Número de inscrição na Prefeitura (ISSQN – necessário apresentar se o médico prestar atendimentos em consultório particular)
- INSS (comprovante que contenha o nº)
- Comprovante de endereço atual
- Quota de integralização de capital no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)
- Comprovante de conta corrente no Sicoob Credicom
- Assinaturas de dois proponentes na Proposta de Admissão
PESSOA JURÍDICA
Certidão negativa: INSS/Receita Federal, FGTS, Prefeitura Municipal, Receita Estadual, contrato social, CNPJ, inscrição municipal, inscrição estadual, alvará, inscrição no CRM.
Anexar aos documentos o formulário de Proposta de Admissão, fornecido pela SantaCoopBH, devidamente assinado por dois cooperados proponentes. Efetuar o pagamento no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), referente a taxa de integralização de capital.
Importante: Conforme previsto no Estatuto Social:
Capítulo III – Parágrafo Terceiro – Somente são admitidas pessoas jurídicas cujos sócios, necessariamente pessoas naturais, forem também cooperados individuais.