tomar parte nas assembléias gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados;
propor ao Conselho de Administração e às Assembléias Gerais as medidas que julgar convenientes aos interesses do quadro social;
efetuar, com a cooperativa, as operações que forem programadas;
obter, durante os trinta dias que antecedem a realização da assembléia geral, informações a respeito da situação financeira da cooperativa, bem como sobre os Balanços e os Demonstrativos;
votar e ser votado para cargos no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal; e no caso de desligamento da cooperativa, retirar o capital, conforme estabelece o estatuto.
DEVERES
integralizar as quotas-partes de capital;
operar com a cooperativa;
observar o estatuto da cooperativa;
cumprir fielmente com os compromissos em relação à cooperativa;
respeitar as decisões da Assembléia Geral e do Conselho Diretor;
cobrir sua parte, quando forem apuradas perdas no fim do exercício; e
participar das atividades desenvolvidas pela cooperativa