Dispensa de Notas Fiscais para PJs
- A pessoa jurídica que recebe os honorários médicos na SantacoopBH é sócia cooperada da cooperativa. Na relação sócia cooperada X cooperativa, é a cooperativa que presta serviços para a cooperada e a cooperada pessoa jurídica presta serviços para a operadora de saúde. A empresa não precisa emitir nota fiscal para a cooperativa porque recebeu os serviços desta. A empresa não deve emitir nota fiscal para a operadora de saúde, porque a cooperativa já emitiu a nota fiscal, referente aos serviços prestados por seus cooperados.
- O documento que fundamenta os registros contábeis e fiscais é o “Demonstrativo de Pagamento” disponível no site da SantaCoop no link “Demonstrativo de Pagamento SantaCoop” . Para acessar digite o login e senha do cooperado PJ, seleciona a entidade SantaCoop, o relatório “Repasse no período” – mês e ano desejado e visualizar. Para obter o demonstrativo com valores individualizados de cada sócio, acesse “Clínica Complemento (Repassado)”. Para impressão dos demonstrativos digite ctrl P.
- O “Demonstrativo de Pagamento” detalha o faturamento bruto, os tributos federais retidos e a taxa dos serviços prestados pela cooperativa (administrativa + custeio Pis + custeio Cofins), para os registros e compensações devidas.
- Os tributos federais retidos serão recolhidos pela cooperativa e informados na DIRF.
- O ISSqn deverá ser recolhido pela empresa sócia cooperada, na forma de tributação própria no seu município. Não vai ocorrer retenção na fonte do ISSqn. A SantacoopBH não recolhe o ISS na emissão da nota fiscal, conforme legislação própria.
- A SantacoopBH vai continuar enviando o “Demonstrativo de Pagamento” mensal para os registros e apurações devidas, no último dia útil do mês, mas o cooperado também tem acesso aos demonstrativos a cada crédito efetuado no decorrer do mês, seguindo os passos descritos do item 2 .
Acesse o Informe Jurídico e Contábil pelo link:
https://fencom.coop.br/download/informejuridico_pessoasjuridicas.pdf