Direitos e Deveres de um Cooperado

DIREITOS

  • utilizar os serviços prestados pela cooperativa;
  • tomar parte nas assembléias gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados;
  • propor ao Conselho de Administração e às Assembléias Gerais as medidas que julgar convenientes aos interesses do quadro social;
  • efetuar, com a cooperativa, as operações que forem programadas;
  • obter, durante os trinta dias que antecedem a realização da assembléia geral, informações a respeito da situação financeira da cooperativa, bem como sobre os Balanços e os Demonstrativos;
  • votar e ser votado para cargos no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal; e no caso de desligamento da cooperativa, retirar o capital, conforme estabelece o estatuto.

DEVERES

  • integralizar as quotas-partes de capital;
  • operar com a cooperativa;
  • observar o estatuto da cooperativa;
  • cumprir fielmente com os compromissos em relação à cooperativa;
  • respeitar as decisões da Assembléia Geral e do Conselho Diretor;
  • cobrir sua parte, quando forem apuradas perdas no fim do exercício; e
  • participar das atividades desenvolvidas pela cooperativa