17/04/2020

Informe Jurídico – TELEMEDICINA

Em Ofício encaminhado ao Ministério da Saúde em 19 de março, o Conselho Federal de Medicina reconheceu a possibilidade de utilização da telemedicina “em caráter de excepcionalidade, e enquanto durar a batalha de combate ao contágio da Covid-19” (http://portal.cfm.org.br/images/PDF/2020_oficio_telemedicina.pdf)

Foi publicada nesta quinta-feira (16/04) a Lei nº 13.989/2020, que “Dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus.”

O presidente “vetou dois dispositivos do projeto que havia sido aprovado pelos parlamentares. O primeiro transferia para o Conselho Federal de Medicina (CFM) a regulamentação da telemedicina após o fim da pandemia. O presidente alegou que a regulamentação deve ser tratada por uma nova lei. O segundo ponto validava as receitas médicas virtuais, desde que possuíssem assinatura com certificação digital (assinatura eletrônica) ou apenas digitalizada. O presidente afirmou que a medida geraria risco sanitário à população por equiparar uma assinatura que utiliza criptografia e possui validade jurídica a outra de fácil adulteração.”

(fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/654549-uso-da-telemedicina-durante-pandemia-e-sancionado-com-vetos-por-bolsonaro/)

As receitas médicas em documento eletrônico, portanto, deverão ter assinatura digital com certificado ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). Não será válida apenas a digitalização.